Cadastro de empresa e usuários no Anatel Consumidor
O cadastramento da empresa e a inclusão, exclusão ou alteração de usuários seguem o procedimento definido pela Anatel. A empresa deve manter os acessos atualizados.
Atualização do conteúdo: 10/06/2026.
Contexto
O cadastramento da empresa e a inclusão, exclusão ou alteração de usuários seguem o procedimento definido pela Anatel. A empresa deve manter os acessos atualizados.
Quando utilizar
Utilize esta orientação para cadastro de empresa, mudanças de perfil, comprovação de representação ou início do acompanhamento por empresa recém-cadastrada.
Resposta curta
A empresa deve seguir o procedimento da Anatel, manter usuários atualizados e comprovar a representação quando necessário. Se não souber o processo SEI, pode registrar manifestação no Anatel Consumidor para a Anatel, no assunto Sistema Anatel Consumidor.
Passo a passo
- Identificar se a solicitação é de cadastro, inclusão, exclusão ou alteração de perfil.
- Quando necessário, comprovar autorização do responsável legal ou apresentar procuração válida.
- Se o processo SEI não for conhecido, registrar manifestação no Anatel Consumidor selecionando Anatel como reclamada e o assunto Sistema Anatel Consumidor.
- Depois do cadastro, acessar regularmente https://apps.anatel.gov.br/consumidortratamento/ para acompanhar as demandas.
Observações importantes
- A empresa é responsável por manter seus usuários atualizados e deve alterar ou excluir o acesso de quem deixar de tratar demandas.
- O portal de autocadastramento e alteração cadastral é https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/.
- O portal de tratamento é https://apps.anatel.gov.br/consumidortratamento/.
- O login geralmente é o CPF do usuário, e a senha é a mesma criada no autocadastramento.
- A empresa deve manter rotina própria de acesso, pois notificações podem cair em spam ou não ser recebidas.
- O prazo para resposta das demandas é de até 10 dias corridos a partir da abertura pelo consumidor.
- Para analisar a solicitação, o bot pode pedir nome da empresa, CNPJ, responsável legal ou procurador, processo SEI quando disponível e perfil ou alteração pretendida.
Perguntas relacionadas
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- Como excluir o acesso de um ex-funcionário?
- Quando é necessária procuração?
- O que fazer se a empresa não souber o processo SEI?
- Como uma empresa recém-cadastrada acompanha demandas?