Pedidos da prestadora no Anatel Consumidor

Durante o tratamento, a prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento, desde que respeite o prazo e apresente justificativa objetiva.

Atualização do conteúdo: 10/06/2026.

Contexto

Durante o tratamento, a prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento, desde que respeite o prazo e apresente justificativa objetiva.

Quando utilizar

Utilize esta orientação quando a prestadora identificar motivo para cancelar a solicitação, corrigir seus atributos ou encaminhá-la à empresa responsável.

Resposta curta

A prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento em até 3 dias corridos, com justificativa objetiva. O prazo original não fica suspenso nem é alterado se o pedido for recusado.

Passo a passo

  1. Identificar qual pedido corresponde ao problema encontrado.
  2. Confirmar que o pedido está dentro do prazo permitido.
  3. Registrar uma justificativa objetiva.
  4. Continuar acompanhando o prazo original enquanto a Anatel analisa o pedido.

Observações importantes

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