Pedidos da prestadora no Anatel Consumidor
Durante o tratamento, a prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento, desde que respeite o prazo e apresente justificativa objetiva.
Atualização do conteúdo: 10/06/2026.
Contexto
Durante o tratamento, a prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento, desde que respeite o prazo e apresente justificativa objetiva.
Quando utilizar
Utilize esta orientação quando a prestadora identificar motivo para cancelar a solicitação, corrigir seus atributos ou encaminhá-la à empresa responsável.
Resposta curta
A prestadora pode pedir cancelamento, reclassificação ou reencaminhamento em até 3 dias corridos, com justificativa objetiva. O prazo original não fica suspenso nem é alterado se o pedido for recusado.
Passo a passo
- Identificar qual pedido corresponde ao problema encontrado.
- Confirmar que o pedido está dentro do prazo permitido.
- Registrar uma justificativa objetiva.
- Continuar acompanhando o prazo original enquanto a Anatel analisa o pedido.
Observações importantes
- Os pedidos possíveis são cancelamento, reclassificação e reencaminhamento.
- Devem ser feitos em até 3 dias corridos após a abertura ou o reencaminhamento.
- Se o pedido for recusado, a solicitação retorna para tratamento e o prazo original não é alterado.
- Não devem ser feitos depois que a solicitação recebeu resposta à abertura, exceto na situação específica de reabertura com palavras de baixo calão, quando pode haver pedido de cancelamento.
Perguntas relacionadas
- Quais pedidos podem ser feitos pela prestadora?
- Qual é o prazo para fazer um pedido da prestadora?
- O que acontece quando a Anatel recusa o pedido?
- Posso pedir reclassificação depois de responder?